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Quarta, 26 Julho 2017 10:57

Taxa Anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios

A Associação do Comércio de Insumos Agrícolas (Aciagri) comunica que, até o dia 31 de julho as empresas associadas poderão efetuar o pagamento referente a Taxa Anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, exigida relativamente a imóveis localizados em Municípios do Estado que possuam Unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, estendendo-se aos seus Distritos e aos Municípios vizinhos, desde que distem até 35km da sede do Município em que esteja localizada a referida Unidade.


O valor da taxa varia de acordo com a metragem do imóvel, conforme prevê a LEI Nº 12.929 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 que dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - FUNEBOM, altera a Lei nº 6.896, de 28 de julho de 1995, e dá outras providências, e o DECRETO Nº 17711 DE 05/07/2017 que regulamenta as Taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O pagamento da taxa e seus acréscimos serão efetuados na rede bancária credenciada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br

Outras informações pelo serviço 0800 do SEFAZ (0800 071 0071)

Imagem aciagri
A ACIAGRI tem como objetivo agregar as revendas de insumos agrícolas do oeste da Bahia e fortalecer este setor como um negócio forte, unido, numa região onde o agronegócio é a mola mestra do impulso econômico, tecnológico, social desta região.

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