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Domingo, 24 Mai 2015 15:33

Agências de defesa traçam estratégias para combater falsificação e contrabando de defensivos

Em 12 anos da Campanha Contra Defensivos Ilegais no Brasil, foram apreendidas mais de 496 toneladas de agrotóxicos contrabandeados e ou falsificados. Dentre os prejuízos causados, áreas superiores a cinco milhões de hectares deixaram de ser tratadas e de produzir quase 15 milhões de toneladas de alimentos. Nesse mesmo período, mais de mil pessoas foram presas, suspeitas dessas práticas criminosas. De acordo com técnicos e especialistas que estão reunidos no Hotel Pestana, em Salvador, participando do 13º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos (Enfisa), organizado pelo Ministério da Agricultura e a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), o contrabando e a falsificação de agrotóxicos aumentam aceleradamente a cada ano no Brasil, sendo necessárias ações urgentes e severas para reverter essa realidade.

De acordo com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), até 2010, os defensivos falsificados representavam 5% das apreensões. Em 2013, esse percentual subiu para 50%, e os falsificados ganharam mercado na comercialização ilegal, equiparando-se aos do contrabando. Esse desafio está sendo um dos tópicos mais debatidos no evento, que termina nesta sexta-feira (22), com expressiva participação de fiscais agropecuários das agências de defesa agropecuária estaduais e federal, que estudam estratégias para enfrentar a situação.

“A falsificação de agrotóxicos, além de trazer danos para o agricultor, é um problema de saúde pública. Trata-se de defensivo sem nenhum controle de qualidade ou garantia de eficácia, podendo comprometer toda plantação agrícola e até condenar o solo, deixando-o impróprio para utilização”, afirma o fiscal federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcelo Bressan (foto). Ele alerta ainda que “a utilização de agrotóxicos clandestinos pode trazer danos à saúde dos consumidores, e é disso que temos tentado conscientizar os produtores”.

Os principais estados brasileiros com problemas de falsificação e contrabando de agrotóxicos são Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Bahia. A recomendação é que os agricultores adquiram os defensivos agrícolas de revendedores, cooperativas e canais de distribuição credenciados pelas indústrias, sempre acompanhados dos documentos legais, nota fiscal e receita agronômica, evitando assim o uso de produtos ilegais em suas lavouras.

Entre as soluções discutidas para ampliar o combate ao contrabando e a falsificação de agrotóxicos, está a necessidade de oferecer treinamento aos agentes policiais rodoviários federais e estaduais, para identificação dos produtos ilegais. “A falsificação está cada vez mais perfeita, o que dificulta a identificação. Para notar pequenas diferenças como coloração, lacre, e consistência, entre outras, é necessário passar por um treinamento específico”, ressalta Bressan, destacando que já existe a previsão da criação de uma cartilha de orientação para os policiais rodoviários, com pontos focais voltados também para questão ambiental.

Iniciado na última segunda-feira (18), com discussões técnicas nos dois primeiros dias, o 13º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos (Enfisa 2015) teve a abertura oficial realizada na noite desta quarta-feira (21), com a presença de representantes do Ministério da Agricultura (Mapa) e das agências de defesa agropecuária de todos os Estados, dentre eles o diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Oziel Oliveira, e o superintendente de Política do Agronegócio da Seagri, Guilherme Bonfim.


Crime Ambiental
A legislação brasileira estabelece que somente agrotóxicos avaliados e registrados pelos órgãos federais e cadastrados pelos estaduais podem ser comercializados e utilizados no País. O transporte, a comercialização, o armazenamento e uso de agrotóxicos ilegais (não registrados, contrabandeados e falsificados) constituem crime e representam riscos para a agricultura, à saúde pública e ao meio ambiente.
Quem descumprir as normas pode responder por crime ambiental e sonegação fiscal, contrabando ou descaminho, além de responder a processo administrativo. As lavouras onde foram aplicados os agrotóxicos ilegais podem ser interditadas e destruídas. Esses crimes são enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).

A campanha contra os defensivos ilegais mantém o serviço Disque-Denúncia (DD), através do número 0800-940-7030, criado para dar suporte à ação das autoridades. A ligação é gratuita. O DD não utiliza identificadores de chamada ou “binas”, sem necessidade de identificação do denunciante.


Fonte: Ascom SEAGRI e  ADAB

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