Conforme as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicadas em setembro de (RDC nº 177/2017) e em novembro (RDC nº190/2017) será proibida a produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquat a partir de 22 de setembro de 2020.
O descumprimento do disposto na Resolução constitui infração nos termos da Lei 6.437/1977 e da Lei 7.802/1989. É de responsabilidade dos fabricantes o recolhimento dos produtos junto aos distribuidores e produtores rurais. É importante que o Distribuidor tenha a comprovação que seu fornecedor recebeu o pedido de recolhimento. Nos comércios os produtos deverão ser segregados e identificados para que não sejam comercializados.
A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV) recomenda fortemente que o distribuidor oriente os seus clientes sobre a proibição do Paraquat e sobre prazo estipulado para o fim da sua aplicação nos cultivos. Os produtores rurais também devem contatar os fabricantes para retirar produtos, que eventualmente se encontrem na propriedade, até o dia 21 de setembro de 2020.
Há dois anos, o Acessoagro foi adotado para comunicação das vendas de produtos à base de Paraquate para facilitar e agilizar o processo de disponibilização do vídeo de treinamento, do folheto explicativo e do Termo de Responsabilidade, bem como o registro de todas as vendas efetuadas até 22 de setembro de 2020. Acesse a Plataforma do EducANDAV Online e confira o e-book com orientações de como usar o sistema, bem como a responsabilidade de cada elo.
Fonte: ANDAV